
Informativo SGA PAF-ECF
AVISO IMPORTANTE !!!
Prezado Cliente Empresário,
Informamos que o aplicativo SOBOX já está atualizado para a versão 3.0.1 e instalado em seu estabelecimento, portanto, solicitamos em caráter de urgência comunicar, através do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, o nome e a versão do programa aplicativo utilizado em cada equipamento ECF, em atendimento ao disposto no Artigo 15 da Portaria 83/2010, para evitar sansões junto a Secretaria da Fazenda deste Estado.
Aviso - Lei 7.14/96
A V I S O
De acordo o disposto na Lei 7.014/96 e o Regulamento do ICMS/BA, caso seja constatado qualquer irregularidade nos arquivos SINTEGRA, SPED e Programa Aplicativo Emissor de Cupom Fiscal as sanções e penalidades podem ser:
Importante - Prazo para cancelamento da NFe
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas.
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